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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. IRRF. Percepção acumulada de rendimentos em ação judicial.

Juros moratórios. Natureza indenizatória.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Valores recebidos acumuladamente. Retenção na fonte.

No que se refere à aplicação dos consectários legais, a correção monetária é cabível a partir do recolhimento indevido, consoante edita a Súmula nº 162 do E. Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Valor do início da alíquota máxima do IRPF deveria ser o da isenção

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Autor do Livro online Reduza Dívidas Previdenciárias. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Descaminho. Art. 334, § 1º, alínea 'd', c/c § 2º, do Código Penal. Sentença absolutória. Julgamento antecipado da lide. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Violação.

Habeas Corpus de ofício. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor do tributo iludido acima do previsto no artigo 18, § 1º, da lei 10.522/2002. Nulidade decretada.
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Legislação » Geral Publicado em 31 de Maio de 2006 - 01:00
Portaria nº 1.160, de 29 de maio de 2006

Modifica os critérios de distribuição de fígado de doadores cadáveres para transplante, implantando o critério de gravidade de estado clínico do paciente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:46
Impactos ambientais das construções civis em balneários que não respeitam o princípio do desenvolvimento sustentável

O presente trabalho visa analisar os impactos ambientais causados pelas construções civis em áreas de balneário, sobretudo quando tais empreendimentos não observam os princípios e as regras da legislação ambiental, em específico o Princípio do Desenvolvimento Sustentável. A pesquisa possui embasamento em doutrinas, notícias e busca exemplificar o tema usando o exemplo do alargamento da praia de Balneário Camboriú. De modo específico, o presente estudo propõe-se a apresentar conceitos relacionados aos impactos ambientais de construções em balneários.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP . Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Preliminares de prescrição intercorrente, inépcia da petição inicial, carência da ação e ausência de afronta à lei afastadas. Servidor público. Enquadramento inicial na carreira.

Afastada a preliminar de prescrição intercorrente, eis que a demora no processamento da demanda não pode ser imputada à autora e, sim, ao grande número de réus na demanda e, ainda, aos mecanismos inerentes ao trâmite processual.
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Doutrina » Internacional Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 15:32
Breves observações sobre a atual guerra do Oriente Médio

Por José Alexandre Altahyde Hage.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 09:17
Levantamento faz projeção a respeito dos salários dos advogados brasileiros em 2017
Levantamento aponta os salários para 9 áreas em bancos, empresas e escritórios de advocacia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Fiscalização de carros novos não viola Constituição.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação. Acidente de trânsito. Atropelamento em estação rodóviária. Embriaguez do pedestre. Culpa exclusiva da vítima.

No curso da instrução foram ouvidas 04 (quatro) testemunhas (fls. 164/169, 202, 211/214 e 231/234), sendo o debate oral substituído pela apresentação de memoriais escritos (fls. 229/230), apresentados pelos autores já em audiência, embora juntados posteriormente (fls. 254/263), e pela parte ré (fls. 239/245).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Vínculo empregatício. Não caracterização. Ausência de subordinação.

Constitui-se em fator impeditivo ao reconhecimento de vínculo empregatício a ausência de subordinação jurídica. Trata-se do principal elemento caracterizador da relação de emprego, lançado no artigo 3º da CLT.

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